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Augusto Melo fala de interesse do Corinthiansroleta 1 ou 2Raniele: "Depende deles tamb�m" Eug�nio Mello, presidente eleito pelo Tim para o pr�ximo tri�nio (2024-2026) falou nesta ter�a-feira (19), sobre um interessa ao clube no volante ranel�. O mandat�rio confirmou que ele jogador agrada Ao Clube e mas disse da 'tamb�m depende eles", se referendo aos Dourados �Atleta n�o nos interessou com estamos monitorando; Mas precisa dos mesmo�, entendeu?"

posse de Marcelo Teixeira, novo presidente do Santos. na Vila Belmiro! A reportagem da Gazeta Esportiva apurou que o Tim�o abriu conversas com O Cuiab� para contarcomo volante De 26 anos e agoraaguarda um retorno pela equipe no Centro-Oeste).O atleta � bem avaliado por comiss�o t�cnica tamb�m pelo CIFUT (Centrode Intelig�ncia ao Futebol"). Augusto ainda aproveitouroleta 1 ou 2pedir "paci�ncia"para os torcedore reafirmou: � Corinthians vai montar uma time pra 'ganhar tudo". At� este momento s� apesar das monitorar seu

mercado e realizar sondagens, o Tim�o tem apenas um lateral esquerdo Hugo como refor�o para 2024.roleta 1 ou 2neg�cio costurado por Duilio Monteiro Alves). Por outro lado: O Corinthians j� anunciou que alguns nomes n�o seguir�es no clube com a pr�xima temporada -como F�bio Santos de Gil; Renato Augustoe Giuliano�. Nomes Como Bruno M�ndez ou Victor Cantillo tamb�m N�o devem ter seus v�nculor renovadom pela diretoria

(cerca de R$ 16 milh�es). Al�m disso, o Alvinegro manter� 20% da mais valiaroleta 1 ou 2uma futura negocia��o envolvendo O jovem. +Os melhores conte�dos no seu e-mail gratuitamente! Escolha aroleta 1 ou 2Newsletter favorita do Terra Clique

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Ingresso e Carreira

1) Como fa�o para ingressar na Marinha do Brasil?

O Servi�o de Sele��o do Pessoal da Marinha (SSPM) e o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPESFN) s�o as Organiza��es Militares da Marinha do Brasil respons�veis pela execu��o dos Processos Seletivos.

Em suas p�ginas na internet podem ser encontradas informa��es detalhadas sobre as formas de ingresso, inscri��es, requisitos e resultados de cada processo seletivo:

- SSPM: https://www.marinha.mil.br/sspme-mail: sspm.ingressomarinha.mil.br

- CPesFN: https://www.marinha.mil.br/cpesfn/inicioe-mail: cpesfn.concursomarinha.mil.br

2) Como � organizada a carreira dos Oficiais e das Pra�as?

As informa��es podem ser obtidas no site do SSPM pelos endere�os:https://www.marinha.mil.

br/sspm/?q=carreira-naval-oficiais ehttps://www.marinha.mil.

br/sspm/?q=carreira-naval---pra-as

3) Como adquirir livros e apostilas, a fim de se preparar para os concursos da Marinha do Brasil? Quais s�o os cursos preparat�rios indicados? A Marinha do Brasil realiza conv�nios com cursos preparat�rios?

A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais consta de quest�es elaboradas de acordo com os Programas anexos ao Folheto de Instru��es ao Candidato.

A Marinha do Brasil n�o possui conv�nio ou indica cursos preparat�rios.

4) Quais as formas de ingresso da mulher na Marinha?

A mulher militar na Marinha do Brasil integra os diversos Corpos e Quadros, concorrendo � progress�o hier�rquicaroleta 1 ou 2absoluta igualdade de condi��es com os militares do sexo masculino,roleta 1 ou 2cada Corpo ou Quadro.

Mais informa��es podem ser obtidas na seguinte p�gina na internet: https://www.marinha.mil.

br/mulher-na-marinha

5) Como fa�o para ser piloto da Marinha ou Aviador Naval?

Para ser aviador naval (piloto) � necess�rio, primeiramente, ser Oficial da Marinha (Corpo da Armada ou de Fuzileiros Navais).

Os requisitos de ingresso podem ser encontrados na p�gina do SSPM na Internet: https://www.marinha.mil.

br/sspm/?q=carreira-naval-oficiais

6) Como fa�o para ser Mergulhador de Combate?

Para ser Mergulhador de Combate (MEC) � necess�rio pertencer ao Corpo de Pra�as da Armada (CPA) ou ser Oficial do Corpo da Armada.

Informa��es sobre os MEC podem ser obtidas por meio da p�gina do Centro de Instru��o e Adestramento Almirante �ttila Monteiro Ach� (CIAMA) - https://www.marinha.mil.br/ciama/.

Os requisitos de ingresso podem ser encontrados na p�gina do SSPM na internet: https://www.marinha.mil.br/sspm/

7) Como fa�o para me tornar Oficial da Marinha Mercante?

As informa��es relativas ao ingresso nas Escolas de Forma��o de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM) podem ser obtidas pelos sites do Centro de Instru��o Almirante Gra�a Aranha (CIAGA) - http://www.marinha.mil.

br/ciaga - ou do Centro de Instru��o Almirante Braz de Aguiar (CIABA) - https://www.marinha.mil.br/ciaba/EFOMM.

8) Como posso obter informa��es a respeito de resid�ncia m�dica na Marinha?

Na p�gina do Servi�o de Sele��o do Pessoal da Marinha - https://www.marinha.mil.

br/sspm/?q=prm/prm-princ - podem ser obtidas informa��es sobre o Programa de Resid�ncia M�dica (PRM).

9) Como fa�o para me tornar Oficial tempor�rio ou Pra�a tempor�rio?

Na p�gina do Servi�o de Sele��o do Pessoal da Marinha (SSPM) encontram-se informa��es a respeito do Servi�o Militar Tempor�rio (oito anos na For�a).

As vagas para as diversas habilita��es profissionais surgem de acordo com as necessidades de pessoal dos respectivos Comandos dos Distritos Navais.

10) A Marinha do Brasil pode recrutar profissionais de n�vel t�cnico e de n�vel superior dos Munic�pios, Estados e Uni�o para o Servi�o Militar Volunt�rio (SMV)?

Os Avisos de Convoca��o para o SMV est�o amparados no texto constitucionalroleta 1 ou 2seu Art.

37, inciso XVI, combinado com o Art 142, � 3�, inciso VIII, na qual � vedada a acumula��o remunerada de cargos p�blicos, exceto, quando houver compatibilidade de hor�rios, observadoroleta 1 ou 2qualquer caso o disposto no inciso XI.

Ou seja, s�o acumulados dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sa�de, com profiss�es regulamentadas, e os cargos de militar com o de professor.

11) O cidad�o tem o direito de retornar ao emprego, ap�s a presta��o do Servi�o Militar Inicial e Obrigat�rio (SMI/SMO)?

O direito de retorno ao emprego, cargo ou fun��o do convocado incorporado para a presta��o do Servi�o Militar Inicial e Obrigat�rio est� fundamentado no Art.

195, � 1� e 2� do Decreto n� 57.

654, de 20 de janeiro de 1966.

Extrato do Regulamento:

"Os funcion�rios p�blicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, oper�rios ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidaderoleta 1 ou 2que exer�am as suas atividades, quando incorporados ou matriculadosroleta 1 ou 2�rg�o de - Forma��o de Reserva, por motivo de convoca��o para presta��o do Servi�o Militar inicial, estabelecido pelo Artigo 65, deste Regulamento, desde que para isso tenham sido for�ados a abandonarem o cargo ou emprego, ter�o assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao licenciamento, ou t�rmino de curso, salvo se declararem, por ocasi�o da incorpora��o ou matr�cula, n�o pretender a ele voltar.

� 1� Esses convocados, durante o temporoleta 1 ou 2que estiverem incorporadosroleta 1 ou 2�rg�os Militares da Ativa ou matriculados nos Centros de Forma��o da Reserva, nenhum vencimento, sal�rio ou remunera��o perceber�o da organiza��o a que pertenciam.

� 2� Perder� o direito de retorno ao emprego, cargo ou fun��o, que exercia ao ser incorporado, o convocado que engajar.

Este dispositivo n�o se aplica aos incorporados que tiverem o tempo de servi�o dilatado na forma do Art.

21, deste Regulamento."Alistamento

1) Como fa�o para me alistar na Marinha do Brasil? Como obter a segunda via da Carteira de Reservista?

O Servi�o Militar consiste no exerc�cio de atividades espec�ficas desempenhadas pelas For�as Armadas (Ex�rcito, Marinha e Aeron�utica) e compreende, na mobiliza��o, todos os encargos com a Defesa Nacional.

O alistamento deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no per�odo de 1� de janeiro ao �ltimo dia �til do m�s de junho do anoroleta 1 ou 2que o cidad�o completar dezoito anos, na Junta de Servi�o Militar (JSM) mais pr�xima deroleta 1 ou 2resid�ncia.

Caso esteja residindo no Exterior, dever� procurar os Consulados ou as Embaixadas do Brasil.

Ao t�rmino da SELE��O realizada pela Comiss�o de Sele��o (CS), o cidad�o poder� ser designado para a presta��o do Servi�o Militar Obrigat�rioroleta 1 ou 2qualquer uma das tr�s For�as, para mais informa��es acesse: https://alistamento.eb.mil.br/.

2) Como obter a segunda via da Carteira de Reservista?

Os Comandos dos Distritos Navais s�o as Organiza��es Militares da For�a respons�veis,roleta 1 ou 2todo o pa�s, pelo Servi�o Militar Inicial, bem como pela emiss�o da segunda via do Certificado de Reservista pode ser obtida junto � Subse��o de Recrutamento dos Distritos Navais - ou Se��es de Servi�o Militar dos mesmos:

- Comando do 1� Distrito Naval - https://www.marinha.mil.

br/com1dn/ - Pra�a Mau�, 65, Centro - Rio de Janeiro-RJ - e-mail: com1dn.secommarinha.mil.

br - Tel: (21) 2104-6150/6151/6153;

- Comando do 2� Distrito Naval - https://www.marinha.mil.

br/com2dn/ - Avenida das Naus, s/n�, Com�rcio, Concei��o da Praia - Salvador-BA - e-mail: com2dn.secommarinha.mil.

br - Tel: (71) 3507-3727/3824;

- Comando do 3� Distrito Naval - https://www.marinha.mil.

br/com3dn/ - Rua Coronel Flam�nio, s/n�, Santos Reis - Natal-RN - e-mail: 3dn.secommarinha.mil.

br - Tel: (84) 3216-3080/3081/3083;

- Comando do 4� Distrito Naval - https://www.marinha.mil.

br/com4dn/ - Pra�a Carneiro da Rocha, s/n�, Cidade Velha - Bel�m-PA - e-mail: 4dn.secommarinha.mil.

br - Tel: (91) 3216-4022/ 3216-4042;

- Comando do 5� Distrito Naval - https://www.marinha.mil.

br/com5dn/- Avenida Almirante Cerqueira e Souza, 70, Centro - Rio Grande-RS - e-mail: 5dn.secommarinha.mil.

br - Tel: (53) 3233-6113;

- Comando do 6� Distrito Naval - https://www.marinha.mil.

br/com6dn/ - Avenida 14 de Mar�o, s/n�, Centro - Lad�rio-MS - e-mail: 6dn.secommarinha.mil.

br - Tel: (67) 3234-1061/1062;

- Comando do 7� Distrito Naval - https://www.marinha.mil.

br/com7dn/ - Esplanada dos Minist�rios, Bloco "N" - Pr�dio Anexo - 2� Andar - Bras�lia-DF - e-mail: 7dn.secommarinha.mil.

br - Tel: (61) 3429-1189/4448;

- Comando do 8� Distrito Naval - https://www.marinha.mil.

br/com8dn/ - Rua Estado de Israel, 776, Vila Clementino - S�o Paulo-SP - e-mail: oitdis.secommarinha.mil.

br - Tel: (11) 5080-4708/4791; e

- Comando do 9� Distrito Naval - https://www.marinha.mil.

br/com9dn/ - Rua Bernardo Ramos, s/n�, Centro - Manaus-AM - e-mail: com1dn.secommarinha.mil.

br - Tel: (92) 2123-2275/2276/2277.

Normas da Autoridade Maritima

1) Como obter as Normas da Autoridade Mar�tima (NORMAM)?

Na p�gina na internet da Diretoria de Portos e Costas (DPC) - por meio do link http://www.dpc.mar.mil.

br/normas/normam -, � poss�vel realizar o download das Normas da Autoridade Mar�tima.

Atividade de Mergulho Profissional

1) Como posso exercer minha atividade como mergulhador profissional?

Todas as informa��es sobre a atividade exercida est�o descritas na NORMAM-15/DPC.

2) Como fa�o para cadastrar ou regularizar minha empresa de mergulho? (Pessoa Jur�dica)

Todas as informa��es sobre a atividade est�o descritas na NORMAM-15/DPC.

Ressalta-se que o prazo para que o cadastro de uma empresa de mergulho seja inclu�daroleta 1 ou 2nossa p�gina est� diretamente relacionado ao recebimento da Ficha de Cadastro de Empresa de Mergulho (FCEM) a ser encaminhada pela Capitania dos Portos (CP) onde se deu o processo de inscri��o.

3) Como fazer para me inscrever nos cursos de mergulho oferecidos pela Marinha?

Na p�gina do CIAMA - https://www.marinha.mil.

br/ciama/ -, podem ser encontradas informa��es a respeito da programa��o de cursos de mergulho realizados pela Marinha.

Carteira de Habilita��o para Amador

1) Onde eu encontro as instru��es necess�rias para a habilita��o e condu��o de embarca��es de Esporte e/ou Recreio?

As instru��es e procedimentos para Carteira de Habilita��o de Amador (CHA) est�o dispon�veis na NORMAM-03/DPC.

2) O que � Amador?

� todo aquele com habilita��o certificada pelo Representante da Autoridade Mar�tima para Seguran�a do Tr�fego Aquavi�rio (DPC) para operar embarca��es de esporte e/ou recreio,roleta 1 ou 2car�ter n�o profissional.

3) Quais s�o as categorias de Amadores previstas na NORMAM-03/DPC?

S�o cinco as categorias de Amadores preconizadas na NORMAM-03/DPC:- Capit�o-Amador;- Mestre-Amador;- Arrais-Amador;- Motonauta; e- Veleiro.

4) O que � Capit�o-Amador?

� todo aquele apto para conduzir embarca��es entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aqu�tica.

5) O que � Mestre-Amador?

� todo aquele apto para conduzir embarca��es entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navega��o costeira, exceto moto aqu�tica.

6) O que � Arrais-Amador?

� todo aquele apto para conduzir embarca��es nos limites da navega��o interior, exceto moto aqu�tica.

7) O que � Motonauta?

� todo aquele apto para conduzir moto aqu�tica nos limites da navega��o interior.

8) O que � Veleiro?

� todo aquele apto para conduzir embarca��es a vela sem propuls�o a motor, nos limites da navega��o interior.

9) O que devo fazer para obter uma Carteira de Habilita��o de Amador (CHA)?

As instru��es e procedimentos para Carteira de Habilita��o de Amador (CHA) est�o dispon�veis na NORMAM-03/DPC.

A programa��o das datas para a realiza��o dos exames de Amador � de responsabilidade das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Ag�ncias (AG).

10) Como � o exame para a categoria de Capit�o-Amador?

Diferentemente dos demais exames para as categorias de Amadores o exame de Capit�o-Amador ocorre duas vezes ao ano, nos meses de abril e outubro e � composto por uma prova escrita contendo 40 quest�es, contendo pesos diferentes, com dura��o m�xima de quatro (4) horas.

A nota final da prova ser� o somat�rio dos pontos obtidos nas diversas quest�es, num total m�ximo de (10) pontos e ser� considerado aprovado o candidato que alcan�ar um percentual m�nimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento).

11) Como � o exame para a categoria de Mestre-Amador?

O exame de Mestre-Amador constar� de uma �nica prova escrita com a dura��o m�xima de duas (2) horas, sendo esta prova constitu�da de 40 quesitos do tipo m�ltipla escolha, contendo pesos diferentes.

Ser� considerado aprovado o candidato que alcan�ar um percentual m�nimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento).

O valor de cada quest�o est� discriminado no caderno de prova.

Caber�o as Capitanias, Delegacias e Ag�ncias a divulga��o do resultado do exame aos candidatos.

12) Como � o exame para a categoria de Arrais-Amador?

O exame de Arrais-Amador constar� de uma �nica prova escrita com a dura��o m�xima de duas (2) horas, sendo esta prova constitu�da de 40 quesitos do tipo m�ltipla escolha.

Ser� considerado aprovado o candidato que alcan�ar o candidato que alcan�ar um percentual m�nimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento).

Caber�o as Capitanias, Delegacias e Ag�ncias a divulga��o do resultado do exame aos candidatos.

13) Como � o exame para a categoria de Motonauta?

O exame para essa categoria ser� constitu�do de uma prova escrita que consistir� de um question�rio com 20 perguntas do tipo m�ltipla escolha, e ter� a dura��o m�xima de 1 hora e 30 minutos.

Ser� aprovado o candidato que alcan�ar um percentual m�nimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento).

Caber�o as Capitanias, Delegacias e Ag�ncias a divulga��o do resultado do exame aos candidatos.

14) Posso fazer a inscri��o para os exames de amadores pela Internet? Posso enviar a documenta��o via correio?

N�o, o que existe dispon�vel � um modelo de requerimento que agilizar� o processo de inscri��o junto �s Capitanias, Delegacias e Ag�ncias.

Existe a necessidade do comparecimento do interessado ou de seu representante legal (munido de procura��o), na Capitania, Delegacia ou Ag�ncia respons�vel pelaroleta 1 ou 2jurisdi��o, para a entrega dos documentos exigidos na norma visando � inscri��o do candidato.

15) O que � Atestado de Treinamento para Arrais Amador?

O Atestado de Embarque � um documento obrigat�rio para a inscri��o do candidato que deseja realizar exame na categoria de Arrais-Amador.

Este documento destina-se a comprovar que o candidato realizou treinamento por um per�odo de seis horasroleta 1 ou 2embarca��es de Esporte e/ou Recreio, exceto moto aqu�tica.

16) O que � Atestado de Treinamento de Motonauta?

A Declara��o de Frequ�ncia � um documento obrigat�rio para a inscri��o do candidato que deseja realizar exame na categoria de Motonauta ou agreg�-la as demais categorias de Amadores.

Esse documento destina-se a comprovar que o candidato realizou aula pr�tica por um per�odo de tr�s horasroleta 1 ou 2embarca��es do tipo moto aqu�tica.

17) Onde eu consigo obter os Atestado de Treinamentos?

Esses documentos somente poder�o ser obtidos por interm�dio de Estabelecimento de Treinamento N�utico cadastrado nas Capitanias, Delegacias e Ag�ncias na �rea de jurisdi��o onde reside o interessado.

18) Em rela��o ao material did�tico necess�rio para a prova de habilita��o, onde conseguir?

A bibliografia recomendada encontra-se na NORMAM-03/DPC poder� ser adquirida no com�rcio local ou na Internet.

� importante salientar que a Marinha do Brasil se abst�m quanto � indica��o ou recomenda��o de qualquer curso, sendo uma decis�o a ser tomada exclusivamente pelo interessado.

19) Fui reprovado no exame, posso fazer novamente? Em que prazo?

Sim, desde que fa�a outra inscri��o.

A nova tentativa ser� realizada de acordo com programa��o estabelecida pela Capitania, Delegacia ou Ag�ncia onde realizou a inscri��o.

20) Qual � o custo para tirar a CHA?

O custo encontra-se na tabela de indeniza��es pelos servi�os prestados ao amador, especificamente no Anexo 1-C da NORMAM-03/DPC.

A indeniza��o deve ser paga por meio de uma Guia de Recolhimento da Uni�o (GRU).

21) Existe um modelo pr�prio de atestado m�dico para apresenta��o?

N�o, o atestado dever� ser confeccionado por m�dico com CRM v�lido, que comprove bom estado psicof�sico, incluindo limita��es caso existam.

O referido atestado pode ser substitu�do pela Carteira Nacional de Habilita��o - CNH, dentro da validade.

Mais detalhes est�o dispon�veis na NORMAM-03/DPC.

22) Minha habilita��o est� vencida, quando e como posso renov�-la?

A qualquer tempo, comparecendo pessoalmente ou por meio de representante legal (este munido da procura��o) na Capitania dos Portos, Delegacia ou Ag�ncia que mais lhe convier, munido dos documentos exigidos.

Vale ressaltar que a contrata��o de despachantes para a execu��o de servi�os junto �s Capitanias, Delegacias e Ag�ncias � opcional.

Sendo assim, n�o cabe � Autoridade Mar�tima a responsabilidade perante servi�os prestados por despachantes.

Ensino Profissional Mar�timo para Aquavi�rios

1) O que � Aquavi�rio?

� todo aquele com habilita��o certificada pela autoridade mar�tima para operar embarca��esroleta 1 ou 2car�ter profissional.

2) O que � PREPOM-Aquavi�rios?

� uma sigla que significa Programa do Ensino Profissional Mar�timo para Aquavi�rios.

Esse programa � disponibilizado anualmente, na Internet, no site da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no qual constam os cursos a serem aplicados durante o ano letivo.

Todas as informa��es sobre os cursos do Ensino Profissional Mar�timo (EPM), tais como: condi��es para inscri��o, per�odos de inscri��o e dos cursos, bem como os locais de realiza��o est�o disponibilizados no PREPOM.

3) Onde posso tirar minhas d�vidas com rela��o aos cursos do Programa do Ensino Profissional Mar�timo (PREPOM)?

Ap�s acessar o PREPOM, caso ainda haja qualquer tipo de d�vida, poder� dirigir-se a uma Capitania dos Portos, Delegacia ou Ag�ncia as quais est�o localizadasroleta 1 ou 2todo territ�rio nacional.

A rela��o completa poder� ser visualizada aqui.

4) Qual o valor de cada curso do Ensino Profissional Mar�timo?

Os cursos do Ensino Profissional Mar�timo s�o totalmente gratuitos, n�o h� custo para o aluno.

5) Posso fazer os cursos do Ensino Profissional Mar�timoroleta 1 ou 2outras institui��es ou s� na Marinha do Brasil?

A Autoridade Mar�tima Brasileira (Marinha do Brasil), por interm�dio da DPC, � respons�vel pela aplica��o dos cursos do EPM, os quais s�o aplicados nos �rg�os de Execu��o - Centro de Instru��o Almirante Gra�a Aranha (CIAGA), no Rio de Janeiro, Centro de Instru��o Almirante Braz de Aguiar (CIABA),roleta 1 ou 2Bel�m, e nas Capitanias, Delegacias e Ag�ncias existentesroleta 1 ou 2todo territ�rio nacional.

6) Posso realizar os cursos do Ensino Profissional Mar�timoroleta 1 ou 2uma empresa credenciada pela Diretoria de Portos e Costas?

Sim, por�m a inscri��o no curso dever� ser feita, pelo candidato, diretamente no �rg�o de Execu��o respons�vel pelo curso, ou seja,roleta 1 ou 2uma das Capitanias, Delegacias ou Ag�ncias.

7) Que cursos t�cnicos de N�vel M�dio s�o aproveitados pelo Ensino Profissional Mar�timo?

Alguns cursos t�cnicos de Ensino M�dio s�o pr�-requisitos para inscri��o nos cursos de adapta��o para aquavi�rios.

A rela��o dos cursos e de suas ementas, constam no PREPOM.

8) Ap�s realizar um curso do Ensino Profissional Mar�timo j� estarei empregado?N�o.

Os cursos do EPM apenas habilitam para operar embarca��esroleta 1 ou 2car�ter profissional.

Cabe ao interessado buscar uma vaga no mercado de trabalho.

Documenta��o e Certifica��o de Pessoal Aquavi�rio

1) Como est� o andamento do meu processo?

O Sistema de Atendimento ao P�blico (SISAP) � a ferramenta por interm�dio da qual o usu�rio poder� acompanhar o andamento dos servi�os prestados nas �reas da Seguran�a do Tr�fego Aquavi�rio, do Ensino Profissional Mar�timo e na emiss�o de documentos.

Sugerimos utilizar este canal de atendimento.

2) Como fa�o para requerer transfer�ncia de categoria?

A transfer�ncia de categorias de aquavi�rios de Grupos e/ou Se��es exige criteriosa avalia��o de compet�ncia, podendo ser concedida,roleta 1 ou 2car�ter excepcional, pelo Capit�o dos Portos, mediante requerimento do interessado, observando:

a) os requisitos de habilita��o para inscri��o no Grupo pretendido;

b) os requisitos de ingresso na Categoria pretendida; e

c) justificativa de necessidade do mercado de trabalho.

Para tanto, ser� analisado o conte�do program�tico dos cursos realizados, � �poca, na forma��o anterior e, se for o caso, complementar a forma��o atual necess�ria com aulas, treinamento, embarque e/ou provas escritas ou pr�ticas, de forma a nivelarroleta 1 ou 2forma��o profissional com os requisitos m�nimos estabelecidos para a nova categoria pretendida.

OBS: O n�vel de equival�ncia atribu�do �s determinadas categorias n�o basta para estabelecer compara��o de compet�ncia entre aquavi�rios de grupos diferentes, pois, para certas categorias, as diferen�as de qualifica��o/habilita��o para um mesmo n�vel podem ser significativas quando comparando-se aquavi�rios de grupos diferentes.

3) Como fa�o para requerer ascens�o de categoria?

A ascens�o de categoria dar-se-� por conclus�o de est�gio, curso e/ou tempo de embarque.

Exigir� registro na Caderneta de Inscri��o e Registro (CIR) e emiss�o de outra certifica��o, se for o caso, al�m de atualiza��o no Sistema de Controle de Aquavi�rio (SISAQUA).

A ascens�o de categoria dever� ser respaldada por Ordem de Servi�o.

Os requisitos a serem cumpridos para acesso �s diversas categorias do pessoal da Marinha Mercante, limita��es e observa��es pertinentes encontram-se no QUADRO GERAL DE CERTIFICA��ES (Anexo 2-A) da NORMAM-13/DPC.

Cabe ao aquavi�rio a iniciativa de requerer, �roleta 1 ou 2OM de jurisdi��o, a ascens�o de categoria para a qual possua os requisitos.

4) Como fa�o para requerer transfer�ncia de jurisdi��o?

O aquavi�rio que passar a residir e/ou exercerroleta 1 ou 2atividaderoleta 1 ou 2localidade que n�o esteja sob a responsabilidade daroleta 1 ou 2Organiza��o Militar (OM) de jurisdi��o inicial, poder� solicitar a "Transfer�ncia de Jurisdi��o" para a OM com responsabilidade sobre a �rearoleta 1 ou 2que estiver atuando.

A OM de Jurisdi��o � respons�vel pelos principais lan�amentos dos registros de carreira na CIR e no Sistema Informatizado de Cadastramento de Aquavi�rios, conforme estabelecido na NORMAM-13/DPC.

5) Como fa�o para me tornar aquavi�rio?

O ingresso e a inscri��o de aquavi�rios ocorremroleta 1 ou 2conformidade com o Cap�tulo I, Se��o I e Se��o II, respectivamente, da NORMAM-13/DPC.

6) Como fa�o para obter Licen�a de Categoria/Capacidade Superior?

A Licen�a de Categoria/Capacidade Superior � a autoriza��o para o aquavi�rio exercer fun��es atinentes a uma Categoria, Capacidade e Regra da Conven��o STCW emendada, superior � de seu enquadramento,roleta 1 ou 2uma embarca��o espec�fica, por um per�odo determinado, que n�o poder� exceder seis meses.

O modelo do Anexo 2-D da NORMAM-13/DPC � o documento a ser preenchido para a concess�o da Licen�a de Categoria/Capacidade Superior, do qual constam arquea��o bruta e nome da embarca��o.

S� dever� ser concedida pelo Capit�o dos Portos ou Delegadoroleta 1 ou 2circunst�ncias excepcionais e depois de esgotados todos os recursos para substitui��o do tripulante, mediante solicita��o pela empresa de navega��o, por meio de correspond�ncia oficial dirigida � Capitanias ou Delegacia da Capitania dos Portos, apresentando:

- a necessidade da licen�a;

- justificativa da indica��o do aquavi�rio proposto;

- declara��o de aquiesc�ncia do aquavi�rio para servir na categoria/capacidade superior; e

- documenta��o do aquavi�rio: CIR e certificados de habilita��o necess�rios.

OBS: (1) Por per�odo de doze meses s� dever�o ser concedidas para um aquavi�rioroleta 1 ou 2uma mesma categoria, at� duas licen�as.

Esgotado esse n�mero de licen�as, dever� ser respeitado per�odo de car�ncia de seis meses para concess�o de nova licen�a na mesma categoria;

(2) N�o h� restri��es de n�mero de licen�as para o aquavi�rio ao longo das categorias deroleta 1 ou 2carreira; e

(3) Para um mesmo navio s� dever� ser concedida, simultaneamente, por Cart�o de Tripula��o de Seguran�a (CTS), uma Licen�a de Categoria/Capacidade Superior para cada se��o: conv�s e m�quinas.

7) Como � feita a inscri��o de militar inativo da Marinha do Brasil como aquavi�rio?

A inscri��o de militar inativo da Marinha do Brasil como aquavi�rio ocorreroleta 1 ou 2conformidade com o Cap�tulo 3 da NORMAM-13/DPC.

Credenciamento de Pessoa Jur�dica para ministrar cursos

1) Qual a norma que regula o credenciamento de uma empresa para ministrar curso com focoroleta 1 ou 2plataforma (ou navio de passageiro)? (pessoa jur�dica)

A norma da Diretoria de Portos e Costas (DPC) que regula este assunto � a NORMAM-24/DPC.

2) Como uma empresa pode obter o credenciamento para ministrar curso com focoroleta 1 ou 2plataforma (ou navio de passageiro)? (pessoa jur�dica)

A empresa poder� obter o credenciamento seguindo os procedimentos previstos no cap�tulo 3 da NORMAM-24/DPC.

3) Como posso acessar a instru��o para a emiss�o da Guia de Recolhimento da Uni�o (GRU-SIMPLES) para os servi�os solicitados, constantes do Anexo C da NORMAM-24/DPC? (pessoa jur�dica)

A instru��o para o preenchimento da GRU SIMPLES est� na NORMAM-24/DPC.

4) Certificados de cursos realizados no exterior por n�o aquavi�rios para embarqueroleta 1 ou 2plataformas s�o aceitos no Brasil? (pessoa f�sica ou jur�dica)

As condi��es para a aceita��o desses certificados est�o listadas nos incisos III e IV da al�nea "m" ao artigo 4.1 da NORMAM-24/DPC.

Ensino Profissional Mar�timo para Portu�rios

1) Os cursos para portu�rios s�o pagos?

Os cursos do Ensino Profissional Mar�timo (EPM) s�o gratuitos e exclusivos para os grupos profissionais da Marinha Mercante, que contribuem para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Mar�timo.

Portanto, n�o h� custo para o aluno, desde que o �rg�o a que esteja vinculado seja o �rg�o de Gest�o da M�o de Obra do Trabalho Portu�rio (OGMO) ou empresa contribuinte do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Mar�timo.

2) O que significa OGMO?

OGMO � a sigla de �rg�o de Gest�o da M�o de Obra do Trabalho Portu�rio.

Esse �rg�o � respons�vel pelo cadastro e registro dos trabalhadores portu�rios.

De acordo com o art.32 da Lei n� 12.

815/2013, os operadores portu�rios devem constituirroleta 1 ou 2cada porto organizado um OGMO para, dentre outras atribui��es: administrar o fornecimento da m�o de obra do trabalhador portu�rio e do trabalhador portu�rio avulso; manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portu�rio e o registro do trabalhador portu�rio avulso e treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portu�rio.

3) Gostaria de saber onde posso realizar o curso de opera��o de equipamento para trabalhar na �rea portu�ria.

Quais s�o os requisitos para o curso?

O EPM tem por objetivo habilitar e qualificar mar�timos, fluvi�rios, pescadores, mergulhadores, portu�rios e outras atividades correlatas, contudo, os cursos oferecidos no Programa do Ensino Profissional Mar�timo para Portu�rios (PREPOM Portu�rios).

Destinam-se aos trabalhadores portu�rios, com inscri��o no registro ou cadastro do OGMO.

O interessado dever� entrarroleta 1 ou 2contato com o OGMO local para maiores informa��es sobre como ingressar no seu cadastro.

4) Qual a senha para o material did�tico dos cursos para portu�rios?

Considerando o uso exclusivo do material did�tico destinado � qualifica��o do trabalhador portu�rio, somente os OGMO ou as institui��es respons�veis pela realiza��o dos cursos possuem acesso �s senhas, visto que lhes cabem a reprodu��o e distribui��o do material aos alunos de acordo com a programa��o dos cursos constantes do PREPOM Portu�rios.

Excepcionalmente, a senha � liberada para atender a solicita��o de interessados mediante o comprometimento de us�-lo para fins de consulta, visto que � proibida aroleta 1 ou 2reprodu��o ou cita��o sem indicar a fonte.

5) Como posso ter acesso ao material did�tico dos cursos de portu�rios?

O material did�tico dos cursos do Ensino Profissional Mar�timo destinado aos trabalhadores portu�rios � de uso exclusivo de seu p�blico-alvo.

Portanto, n�o est� dispon�vel para a comunidaderoleta 1 ou 2geral.

Somente,roleta 1 ou 2casos excepcionais, o material pode ser liberado para aqueles que se comprometemroleta 1 ou 2us�-lo para fins de estudo, n�o sendo permitida aroleta 1 ou 2reprodu��o para outros fins.

6) Como fa�o para ingressar no trabalho portu�rio?

Recomenda-se que, antes de qualquer provid�ncia, o interessado contate o OGMO local para obter informa��es sobre a abertura de vagas, que deve ser publicadaroleta 1 ou 2edital, assim como os requisitos para participar do processo seletivo.

7) Qual a carga hor�ria dos cursos? Como posso obter as ementas dos cursos?

Todas as informa��es sobre conte�do, carga hor�ria, requisitos de todos os cursos encontram-se no PREPOM-Portu�rios.

8) Qual � a responsabilidade da Marinha no controle dos cursos dos Portu�rios?

De acordo com a legisla��o abaixo, a DPC � gestora do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Mar�timo (FDEPM) e a Autoridade Mar�tima competente para emitir a certifica��o de habilita��o dos trabalhadores portu�rios:

Decreto-lei n� 828, de 05/09/1969 - institui o FDEPM, regulamentado pelo Decreto n� 968, de 29/10/1993.

Os recursos do FDEPM s�o destinados a atender despesas com a forma��o e aperfei�oamento profissional do pessoal da Marinha Mercante e das demais atividades correlatas,roleta 1 ou 2todo o territ�rio nacional.

De acordo com o Art.

2�, o gerenciamento desse Fundo fica a cargo da Diretoria de Portos e Costas.Lei n� 7.

573, de 23/12/1986 - disp�e sobre o Ensino Profissional Mar�timo (EPM), regulamentada pelo Decreto n� 94.536, de 29/06/1987.

Os trabalhadores portu�rios avulsos pertencem a uma das categorias benefici�rias do EPM, conforme Art.1�.

Ement�rio do MTE - Elementos para Lavratura de Autos de Infra��o 001381-1 - "Utilizar trabalhador portu�rio, nos portos organizados, nas atividades de estiva, capatazia, bloco, confer�ncia de carga, conserto de carga e vigil�ncia portu�ria, sem que o mesmo possua a devida habilita��o profissional, mediante forma��o e treinamento realizadoroleta 1 ou 2entidades indicadas pelo OGMO e supervisionadas e fiscalizadas pela Diretoria de Portos e Costas/Comando da Marinha (art.1� da Lei n� 9.719, de 27.11.98 c/c arts.

1� e 2� do Decreto n� 94.536, de 29.06.87)."

Homologa��o de Material

1) Como posso identificar se o material de salvatagem que possuoroleta 1 ou 2minha embarca��o � homologado pela Marinha do Brasil?

A rela��o de material homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) est� dispon�vel aqui.

2) Como fa�o para homologar o meu material? (Pessoa Jur�dica)

A homologa��o somente poder� ser solicitada pelo fabricante do material.

Os materiais homologados pela DPC s�o aqueles cuja homologa��o seja requerida por regulamentos nacionais e internacionais, para aplica��esroleta 1 ou 2embarca��es e plataformas.

Resumidamente, o processo de homologa��o se divideroleta 1 ou 2tr�s etapas: an�lise da documenta��o t�cnica, acompanhamento dos testes de prot�tipos e inspe��o final e emiss�o do Certificado de Homologa��o.

Todos os procedimentos necess�rios � homologa��o de material encontram-se descritos na Norma da Autoridade Mar�tima para Homologa��o de Material NORMAM-05/DPC.

3) Os materiais de origem estrangeira, homologadosroleta 1 ou 2outros pa�ses, poder�o ser empregados a bordo de embarca��es de bandeira brasileira?

Conforme estipulado no item 0118 da NORMAM-05/DPC, os materiais de origem estrangeira da CLASSE I (SOLAS), que possuam Certificado de Homologa��o emitido pela Autoridade Mar�tima do pa�s de origem, ter�o aroleta 1 ou 2certifica��o aceita e poder�o ser empregados a bordo de embarca��es de bandeira brasileira.

Caso o material seja homologado de acordo com outras regras que n�o sejam as previstas na Conven��o SOLAS, por exemplo das CLASSES II, III, IV e V, apenas poder�o ser utilizados a bordo de embarca��es brasileiras se possu�rem Certificado de Homologa��o emitido pela DPC.

A verifica��o da homologa��o desses materiais ser� procedida de acordo com o item 403 da Norma da Autoridade Mar�tima para Embarca��es Empregadas na Navega��oroleta 1 ou 2Mar Aberto - NORMAM-01/DPC.

Inspe��o e Vistoria Naval

1) O que � Inspe��o Naval?

� a atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscaliza��o do cumprimento da Lei de Seguran�a do Tr�fego Aquavi�rio (LESTA), dos regulamentos e normas dela decorrentes, e dos atos e resolu��es internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente � salvaguarda da vida humana e � seguran�a da navega��o, no mar aberto eroleta 1 ou 2hidrovias interiores, e � preven��o da polui��o ambiental por parte de embarca��es, plataformas fixas ou suas instala��es de apoio.

2) Quem s�o os Inspetores Navais?

S�o profissionais de diversos n�veis (1, 2 e 3), designados por ato administrativo do titular das Capitanias dos Portos, suas Delegacias ou Ag�ncias (CP/DL/AG) ou dos Comandantes dos Navios da MB e habilitados para executarem a Inspe��o Naval (IN)roleta 1 ou 2embarca��es e navios de grande e pequeno porte.

Os IN n�vel 1 s�o Oficiais da Marinha do Brasil (MB) da reserva ou Oficiais da Marinha Mercante com curso espec�fico para a fun��o, os de n�vel 2 s�o militares da ativa, qualificados para a atividade, lotadosroleta 1 ou 2Capitanias, Delegacias e Ag�ncias e os de n�vel 3 s�o militares da ativa, igualmente qualificados, lotados nos navios da MB.

Os IN de n�vel 1 poder�o realizar inspe��es e per�ciasroleta 1 ou 2embarca��es de diversos portes, emitindo um relat�rio que � lan�ado no SISGEVI, os de n�vel 2 e 3 poder�o lavrar Notifica��es, ou elaborar relatos de ocorr�ncia a serem transformadosroleta 1 ou 2Autos de Infra��o nas Capitanias, Delegacias ou Ag�ncias.

3) O que � Vistoria Naval?

� uma Per�cia T�cnica que visa � verifica��o do cumprimento, por parte da embarca��o vistoriada, dos requisitos pertinentes de seguran�a da navega��o, salvaguarda da vida humana no mar e preven��o da polui��o ambiental preconizados nas Normas da Autoridade Mar�tima (NORMAM) e nas Conven��es e C�digos Internacionais, emitindo-se,roleta 1 ou 2consequ�ncia, os certificados ou atestados correspondentes.

� uma a��o programada e acertada entre o Armador ou seu representante e o Agente da Autoridade Mar�tima, com o prop�sito de manter a embarca��o com a documenta��o legal exigida.

4) Quem pode realizar uma Vistoria Naval?

A Vistoria � realizada por um vistoriador naval, profissional que deve completar curso de forma��o e de treinamento espec�fico e possuir gradua��o superiorroleta 1 ou 2engenharia naval, engenharia el�trica, engenharia mec�nica ou tecnologia de constru��o naval.

Os Vistoriadores Navais enquadram-se nas seguintes categorias:

a) Vistoriador Naval N�vel 1:

- Oficiais da MB ou civis contratados e aprovadosroleta 1 ou 2curso para forma��o de vistoriadores navais; ou

- Oficiais prestando Servi�o Militar volunt�rio tempor�rio como Oficial de 2� Classe da Reserva da Marinha (RM2) aprovadosroleta 1 ou 2Processo Seletivo.

b) Vistoriador Naval N�vel 2:

- Oficiais e Pra�as da MB, da ativa ou da reserva remunerada, lotados nas Capitanias, Delegacias e Ag�ncias, e que cumpriram os Est�gios Preparat�rios para Oficiais e Pra�as que ir�o servirroleta 1 ou 2Capitanias, Delegacias e Ag�ncias.

5) O que significa Controle de Navios pelo Estado do Porto (Port State Control - PSC)?

� a inspe��o de embarca��es de bandeira estrangeira que demandam aos portos nacionais, que tem por finalidade verificar se as condi��es da embarca��o e seus equipamentos est�o de acordo com os requisitos estabelecidos nas Conven��es e C�digos Internacionais ratificados pelo Brasil.

6) O que � Declara��o de Conformidade para Operarroleta 1 ou 2�guas Jurisdicionais Brasileiras - AJB?

� o documento emitido pela Autoridade Mar�tima Brasileira ap�s a realiza��o da Per�cia T�cnica para Opera��oroleta 1 ou 2AJB, que atesta que a embarca��o cumpre com os requisitos estabelecidos nas conven��es e c�digos internacionais ratificados pelo Brasil e na regulamenta��o nacional aplic�vel.

7) O que � Declara��o de Conformidade para Opera��o de Plataforma?

� o documento que atesta a conformidade para opera��oroleta 1 ou 2AJB de plataformas, navios sonda, FPSO e FSO, com os requisitos estabelecidos nas normasroleta 1 ou 2vigor relativos � seguran�a da navega��o, salvaguarda da vida humana no mar e preven��o da polui��o no meio aquavi�rio.

8) O que � Atestado de Inscri��o Tempor�ria (AIT)?

� um ato administrativo da Autoridade Mar�tima que visa o controle de embarca��o de bandeira estrangeira autorizada a operarroleta 1 ou 2AJB.

A Inscri��o Tempor�ria (IT) � formalizada por meio da emiss�o do Atestado de Inscri��o Tempor�ria (AIT), emitido pelas Capitanias dos Portos e suas Delegacias (CP/DL), documento sem o qual a embarca��o n�o poder� operarroleta 1 ou 2AJB.

9) O que � Declara��o de Conformidade para Transporte de Petr�leo?

� o documento que atesta a conformidade da embarca��o que transporta mais de 200m3 de petr�leo e seus derivados, como carga, com os requisitos estabelecidos nas normasroleta 1 ou 2vigor aplic�veis ao transporte a granel de petr�leo e seus derivados.

10) Que Inspetor Naval ou Vistoriador Naval pode fazer inspe��o/vistoriaroleta 1 ou 2navios estrangeiros?

Os Inspetores Navais de n�vel superior, aprovados nos cursos de forma��o de Vistoriadores Navais e Inspetores Navais e preparados para exercerem as atividades de vistoria e inspe��o nos termos estabelecidos pela LESTA,roleta 1 ou 2seu Cap�tulo I Art.2�.

11) Quais s�o as Sociedades Classificadoras e as Certificadoras que s�o reconhecidas para atuarroleta 1 ou 2nome da Autoridade Mar�tima Brasileira?

A listagem das Sociedades Classificadoras e Certificadoras reconhecidas pela Autoridade Mar�tima Brasileira � permanentemente atualizada e mantida no s�tio da DPC por meio do link: https://www.marinha.mil.

br/dpc/sociedades-classificadoras

Regulariza��o e Documenta��o de Embarca��o

1) Posso eu mesmo dar entrada na documenta��o para inscri��o de minha embarca��o na Capitania ou tenho que procurar um despachante?

A entrada da documenta��o poder� ser realizada pelo interessado junto � Capitania dos Portos, Delegacia ou Ag�ncia respons�vel pela jurisdi��o.

2) O que � necess�rio para inscrever minha embarca��o? O que preciso fazer para transferir a propriedade de uma embarca��o? Minha embarca��o est� inscritaroleta 1 ou 2outra Capitania (CP)/Delegacia (DL) /Ag�ncia (AG) e gostaria de transferi-la para essa CP (DL ou AG), o que devo fazer?

Todos os procedimentos necess�rios � regulariza��o deroleta 1 ou 2embarca��o encontram-se descritos na NORMAM-01/DPC (embarca��es de uso comercial classificadas para o mar aberto), NORMAM-02/DPC (embarca��es de uso comercial classificadas para a navega��o interior) ou NORMAM-03/DPC (embarca��es de esporte e recreio).

Registros de Embarca��es no Tribunal Mar�timo

1) Quais os tipos de registros realizados pelo Tribunal Mar�timo?

Compete ao Tribunal Mar�timo (TM) realizar os seguintes tipos de registros:

- Registro da propriedade mar�tima (Embarca��es maiores do que 100 Arquea��o Bruta - AB);

- Registro dos direitos reais e demais �nus sobre embarca��es;

- Registro de Armadores; e

- Registro Especial Brasileiro (REB).

2) Toda embarca��o deve ser registrada no Tribunal Mar�timo?N�o.

S�o obrigadas ao registro no TM as embarca��es brasileiras que possuem mais de 100 Arquea��o Bruta (AB) e aquelas, que mesmo com at� 100 AB, estejam oneradas.

3) Como devo proceder para realizar registros no Tribunal Mar�timo?

O interessado deve reunir a documenta��o necess�ria espec�fica para o tipo de registro pretendido (vide listas no site do TM - https://www.marinha.mil.

br/tm/), pagar as custas correspondentes e protocolar requerimento na Capitania dos Portos, Delegacia ou Ag�ncia da jurisdi��o onde for domiciliado o propriet�rio ou o armador ou onde for operar a embarca��o.

Esses �rg�os da Marinha do Brasil (MB) far�o a inscri��o da embarca��o e enviar�o os documentos para o TM para a efetiva��o do registro.

4) Por que tenho que dar entrada na documenta��o com pedido de registros de propriedade, de armador, de �nus, transfer�ncia de propriedade e demais altera��es de dados da empresa, armador ou da embarca��o pelas Capitanias dos Portos ou pelos seus �rg�os subordinados e n�o diretamente no Tribunal Mar�timo?

Porque a Capitania dos Portos, Delegacias e Ag�ncias da MB, como integrantes da Autoridade Mar�tima, precisam manter atualizados,roleta 1 ou 2seus sistemas de registros, os dados de todas as embarca��es brasileiras, para efeito de fiscaliza��o do tr�fego aquavi�rio, entre outros.

Al�m disso, esse procedimento est� amparado pela Lei 7.652/88.

5) Qual � a diferen�a entre Propriet�rio e Armador de uma embarca��o?

O Propriet�rio � a pessoa f�sica ou jur�dica que possui o t�tulo de propriedade da embarca��oroleta 1 ou 2seu nome.

Armador � pessoa f�sica ou jur�dica queroleta 1 ou 2seu nome ou sobroleta 1 ou 2responsabilidade apresta a embarca��o pararoleta 1 ou 2explora��o comercial, isto �, aquele que �roleta 1 ou 2custa, equipa, mant�m e explora comercialmente a embarca��o mercante, podendo ser ou n�o o propriet�rio.

6) Qual � a validade do Certificado de Registro de Armador?

A validade do Certificado de Registro de Armador � de 5 anos.

Ao aproximar-se do 5� ano, o Armador dever� solicitar a renova��o do seu certificado (Portaria n� 53, de 1� de outubro de 2013, do TM).

7) Existe multa para quem compra ou adquire uma embarca��o e n�o faz o seu registro no Tribunal Mar�timo?Sim.

Ser� aplicada pelo TM multa de 5 UFIR ou outro �ndice de atualiza��o monet�ria que vier a ser legalmente institu�do por m�s ou fra��o decorrido ap�s o prazo fixado para o registro, at� o limite m�ximo de 200 UFIR (Art.28 da Lei 7.652/88).

8) O registro de embarca��o no Registro Especial Brasileiro (REB) � obrigat�rio?N�o.� facultativo (Art.2� do Decreto n� 2.256/97).

9) Posso solicitar o Registro Especial Brasileiro (REB) diretamente no Tribunal Mar�timo?

Sim, mediante requerimento ao Presidente do Tribunal Mar�timo.

10) Como devo proceder para requerer o registro de uma embarca��o no Registro Especial Brasileiro (REB)?

Recomenda-se que o requerente acesse o link https://www.marinha.mil.

br/tm/?q=documentos_reb e procure o assunto atinente ao REB, onde constar� a lista de documentos exigidos, modelo de requerimento, valores das custas e outros.

11) Quem pode requerer o registro de uma embarca��o no Registro Especial Brasileiro (REB)?

As Empresas Brasileiras de Navega��o (EBN) autorizadas a operar pelo �rg�o competente (Lei n� 9.432/1997).

12) Quais benef�cios que podem ser obtidos com o REB?

Os benef�cios do REB s�o aqueles mencionados na Lei n� 9.432/1997.

13) Quais as embarca��es que podem ser registradas no REB?

Poder�o ser registradas no REB,roleta 1 ou 2car�ter facultativo, as embarca��es brasileiras operadas pelas EBN, exceto aquelas que est�o listadas no par�grafo �nico do art.1� da lei n� 9.432/1997.

14) Uma embarca��o estrangeira pode ser registrada no REB?

Sim, desde que seja sob contrato de afretamento a casco nu, condicionado � suspens�o provis�ria de bandeira no pa�s de origem (Lei n� 9.432/1997).

15) Uma embarca��o com o Documento Provis�rio de Propriedade (DPP) pode ser registrada no REB?N�o.

A embarca��o tem que ter aroleta 1 ou 2propriedade registrada no TM (Decreto n� 2.256/1997).

16) Uma embarca��o isenta de registro de propriedade no Tribunal Mar�timo pode ser registrada no REB?

Sim, desde que seja inscritaroleta 1 ou 2uma organiza��o militar da MB (Decreto n� 2.256/1997).

17) Depois de registrada a embarca��o no REB, quem obter� os benef�cios previstosroleta 1 ou 2lei, a propriet�ria ou a armadora/afretadora?

Os benef�cios do REB de uma embarca��o ser�o dados � empresa que tenha a posse da embarca��o, ou seja a armadora/afretadora.

18) Uma empresa poder� solicitar o registro no REB de uma embarca��o sem a outorga do �rg�o competente para operar como empresa brasileira de navega��o?N�o.

De acordo com o Inciso V, Art.2�, da Lei n� 9.

432/97, faz-se necess�rio que a empresa obtenha outorga do �rg�o competente para operar como EBN.

19) Poder� ser registrada no REB uma embarca��o cuja armadora/afretadora esteja com o Certificado de Registro de Armador fora da validade?N�o.

Primeiramente, a requerente dever� renovar a validade do Certificado de Registro de Armador.

20) Como proceder para requerer o registro provis�rio no REB de uma embarca��oroleta 1 ou 2constru��o?

Recomenda-se que o requerente acesse o link https://www.marinha.mil.

br/tm/?q=documentos_reb e procure o assunto atinente ao pr�-REB, onde constar� a lista de documentos exigidos, modelo de requerimento, valores das custas e outros.

21) Posso solicitar o pr�-registro no Registro Especial Brasileiro (REB) de embarca��o (casco) que estejaroleta 1 ou 2constru��oroleta 1 ou 2estaleiro estrangeiro?N�o.

O pr�-registro no REB � destinado �s embarca��es com contrato de constru��o com estaleiro nacional, visando aos benef�cios dos incentivos do REB (Inciso V do Art.3� do Decreto n� 2.256/97).

22) Quem pode requerer o registro provis�rio no REB?

As EBN autorizadas a operar pelo �rg�o competente (Lei n� 9.

432/1997 e Decreto n� 2.256/1997).

23) Quais os benef�cios que podem ser obtidos com o pr�-registro no REB?

Os benef�cios do pr�-registro no REB s�o aqueles mencionados na Lei n� 9.

432/1997 e no Decreto n� 2.256/1997.

24) Quais os tipos de cascos/embarca��esroleta 1 ou 2constru��o que podem ser pr�-registrados no REB?

Poder�o ser pr�-registrados no REB,roleta 1 ou 2car�ter facultativo, os cascos/embarca��es com contrato de constru��o com estaleiro nacional (Decreto n� 2.256/1997).

25) Uma empresa poder� requerer o pr�-registro no REB de uma embarca��oroleta 1 ou 2constru��o sem a outorga do �rg�o competente para operar como Empresa Brasileira de Navega��o (EBN)?N�o.

De acordo com o Inciso V, Art.2�, da Lei n� 9.

432/97, faz-se necess�rio que a empresa obtenha outorga do �rg�o competente para operar como EBN.

26) Para realizar o Registro de uma embarca��o � necess�rio apresentar ao Tribunal Mar�timo, entre outros documentos, uma Declara��o de Quita��o do casco e do motor.

Mas, se a embarca��o for entregue e o propriet�rio possuir parcelas da d�vida a serem quitadas junto ao estaleiro?

Na situa��o apresentada, voc� pode solicitar o registro da propriedade mar�timaroleta 1 ou 2nome do propriet�rio e tamb�m solicitar o registro de �nus no TM referente � d�vida que existe com o credor (estaleiro).

Para isto, � necess�rio que seja apresentado um contrato celebrado entre o construtor e propriet�rio, demonstrando claramente o valor da d�vida, a data prevista para a quita��o e qual ser� a garantia oferecida ao estaleiro.

Seria feita uma Aliena��o Fiduci�ria, com reserva de dom�nio.

Se optar por registrar a embarca��o somente ap�s a quita��o, a embarca��o estar� operando ilegalmente.

Trabalhar Embarcadoroleta 1 ou 2Plataforma ou Navio de Passageiros

1) Onde posso realizar curso de salvatagem (ou STCW) para embarqueroleta 1 ou 2plataforma ou navio de passageiros? (pessoa f�sica, n�o aquavi�rio)

Em institui��es privadas credenciadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).

Essas institui��es podem ser visualizadas no site da DPCroleta 1 ou 2Ensino Offshore; bem como o curso ministrado, a Portaria de Credenciamento e a respectiva validade.

Para o embarqueroleta 1 ou 2plataforma � necess�rio o Curso B�sico de Seguran�a de Plataforma (CBSP) e para o embarqueroleta 1 ou 2navio de passageiros, o Curso B�sico de Seguran�a de Navio (CBSN) e o Curso de Familiariza��o de Prote��o de Navio (CFPN).

2) Ap�s a realiza��o do curso de salvatagem ou outro curso da NORMAM-24/DPC tenho o direito adquirido de embarcarroleta 1 ou 2plataforma ouroleta 1 ou 2navio de passageiros? (pessoa f�sica, n�o aquavi�rio)

A realiza��o de qualquer curso afeto � NORMAM-24/DPC n�o garante o embarqueroleta 1 ou 2navios ou plataformas.

� apenas um dos requisitos necess�rios para o embarque.

3) A Marinha do Brasil possui v�nculo com empresa recrutadora de pessoal para embarqueroleta 1 ou 2navio de passageiros ouroleta 1 ou 2plataforma? (pessoa f�sica, n�o aquavi�rio)

A Marinha do Brasil n�o possui v�nculo com empresas ou ag�ncias recrutadoras.

Hidrografia, Navega��o e Meteorologia

1) Como consultar as Cartas N�uticas Brasileiras?

As informa��es sobre o cat�logo e as formas de aquisi��o de cartas n�uticas podem ser obtidas por meio da p�gina da Diretoria de Hidrografia e Navega��o (DHN) no seguinte link: https://www.marinha.mil.

br/chm/chm/dados-do-segnav-cartas-nauticas/cartas-nauticas

2) Como consultar as Previs�es de Mar�s?

As Previs�es de Mar�s podem ser consultadas por meio da p�gina da DHN no seguinte link: https://www.marinha.mil.

br/chm/dados-do-segnav/dados-de-mare-mapa

3) Como consultar os Avisos aos Navegantes?

Os Avisos aos Navegantes podem ser consultados por meio da p�gina da DHN no seguinte link: https://www.marinha.mil.

br/chm/dados-do-segnav-aviso-aos-navegantes-tela/avisos-aos-navegantes

4) Como consultar os Avisos-R�dio N�uticos e SAR?

Os Avisos-R�dio N�uticos e SAR podem ser consultados por meio da p�gina da DHN no seguinte link: https://www.marinha.mil.

br/chm/dados-do-segnav-aviso-radio-nautico-tela/avisos-radio-nauticos-e-sar

5) Como consultar os produtos do Servi�o Meteorol�gico Marinho?

Os produtos do Servi�o Meteorol�gico Marinho podem ser consultados por meio da p�gina da DHN no seguinte link: https://www.marinha.mil.

br/chm/dados-do-smm-meteoromarinha/previsao-24-horasSALVAMAR

1) O que � o SALVAMAR?

SALVAMAR � o nome pelo qual � conhecido o Servi�o de Busca e Salvamento da Marinha.

De acordo com a Lei n� 7.

273/1984, esse servi�o � uma atribui��o da Marinha do Brasil (MB) e a express�o "busca e salvamento", no que tange � salvaguarda da vida humana no mar, significa todo ato ou atividade efetuada para prestar aux�lio � vida humanaroleta 1 ou 2perigo no mar, nos portos e nas vias naveg�veis interiores.

2) Quais s�o a miss�o e os objetivos do SALVAMAR?

A express�o "busca e salvamento" tem o mesmo significado de "socorro".

Pode-se dizer, portanto,roleta 1 ou 2linhas gerais, que a miss�o do SALVAMAR � prestar socorro ao naveganteroleta 1 ou 2apuros, atendendo as emerg�ncias relacionadas � salvaguarda da vida humana no mar.

Como exemplo, ressalto os seguintes tipos de emerg�ncias rotineiras:

- Embarca��o � deriva, por perda de propuls�o (embarca��o a motor) ou por quebra de mastro (barco a vela), necessitando de apoio aos tripulantes ou mesmo resgate;

- Naufr�gio de embarca��o, com tripula��o desembarcada para balsas salva-vidas ou ca�da no mar;

- Pessoas ca�das n'�gua � emerg�ncia comumente chamada de "homem ao mar";

- Pessoas que adoecem a bordo, necessitando de orienta��o m�dica para tratamento ou, at� mesmo, de resgate para encaminhamento/tratamentoroleta 1 ou 2hospitalroleta 1 ou 2terra (evacua��o m�dica);

- Embarca��es desaparecidas, dentre outras.

3) De que forma o SALVAMAR atua?

Os homens do mar sempre foram solid�rios na presta��o de apoio a quem se encontraroleta 1 ou 2perigo no mar.

Ao longo do tempo foi constatada a necessidade da organiza��o desse apoio, n�o somente entre os navios no mar, masroleta 1 ou 2todos os setores que possam contribuir.

Isso se traduziuroleta 1 ou 2v�rias conven��es internacionais sobre o mar, quais sejam:

- Conven��o Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Conven��o SOLAS - 1974);

- Conven��o Internacional de Busca e Salvamento Mar�timo (Hamburgo - 1979); e

- Conven��o das Na��es Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM - Jamaica 1982).

O Brasil � signat�rio dessas conven��es.

A de Hamburgo (1979), tamb�m conhecida como Conven��o SAR (Search and Rescue), definiu as instru��es sobre a organiza��o e coordena��o dos servi�os de busca e salvamento; o estabelecimento de centros e subcentros de coordena��o de salvamento; a coopera��o com os servi�os aeron�uticos e designa��o de meios de busca e salvamento; dentre outras disposi��es.

Em resumo, estabeleceu que qualquer incidente no mar ser� coordenado por uma organiza��o de busca e salvamento ou organiza��o SAR.

Tendoroleta 1 ou 2vista os compromissos assumidos pelo Brasil, relacionados com as atividades SAR, consubstanciados nos dispositivos prescritosroleta 1 ou 2conven��es internacionais, das quais o Pa�s � signat�rio, a MB implantou, organizou e opera o Servi�o de Busca e Salvamento Mar�timo.

Assim, estabeleceu os Centros de Coordena��o de Salvamento (SALVAMAR) nos Distritos Navais (DN) - que s�o os comandos regionais da MB no Pa�s - para atender a todos os incidentes dessa natureza.

As Organiza��es Militares (OM) do Sistema de Seguran�a do Tr�fego Aquavi�rio (SSTA) - as Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Ag�ncias - existentes por todo o Pa�s, podem funcionar como sub-centros de coordena��o SAR.

No mar, a regi�o SAR atribu�da ao Brasil pela Conven��o de Hamburgo � imensa.

Vai do litoral brasileiro at� ao meridiano de 10�W e tem uma superf�cie de cerca de 1,6 vezes o territ�rio nacional.

Os meios empregados para atender a um pedido de socorro s�o aqueles dispon�veis nos DN (navios-patrulha, rebocadores, navios-varredores, esquadr�es de helic�pteros, etc) e nas OM do SSTA (lanchas e avisos).

Os meios navais e aeronavais da Esquadra Brasileira tamb�m podem ser empregados, se necess�rio.

O apoio de embarca��es navegando pr�ximas ao local estimando do incidente SAR contribui para a localiza��o da embarca��o e resgate dos tripulantes.

O Centro Integrado de Seguran�a Mar�tima (CISMAR) � a OM da MB que presta este servi�o, operando o Sistema de Informa��o do Tr�fego Mar�timo (SISTRAM), desenvolvido de acordo com as Conven��es SOLAS 74 e SAR 1979, e emendas.

Para a supervis�o e controle de todo este sistema existe o SALVAMAR Brasil, na estrutura do Comando de Opera��es Navais, no Rio de Janeiro.

4) Como os profissionais que atuam no SALVAMAR s�o treinados e selecionados?

Todo o pessoal que guarnece o SALVAMAR pertence aos corpos e quadros da MB.

Sua forma��o � feita ao longo da carreira por meio dos cursos do sistema do ensino militar-naval.

5) Como � feita a vigil�ncia da costa para o poss�vel salvamento?

A vigil�ncia � efetuada atrav�s do monitoramento de sistemas voltados para o controle do tr�fego mar�timo de interesse como o SISTRAM e o Programa Nacional de Rastreamento de Embarca��es Pesqueiras por Sat�lite (PREPS), bem como o Sistema Mar�timo Global de Socorro e Seguran�a (GMDSS) pelos Centros e Subcentros de Coordena��o SAR localizados na costa brasileira e na calha dos principais rios, para prestar assist�ncia aos incidentes SAR sob a supervis�o do SALVAMAR Brasil.

No futuro, o Sistema de Gerenciamento da Amaz�nia Azul (SisGAAz), um "sistema integrador de outros sistemas", quando implementado, ampliar� a capacidade de monitoramento das �guas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e da �rea SAR brasileira.

6) Como o SALVAMAR � alertado de alguma ocorr�ncia?

Os alertas ocorrem das seguintes maneiras:

- Por telefone, diretamente a uma Organiza��o Militar da MB;

- Por meio de mensagem de um Centro de Coordena��o SAR de outro pa�s;

- Dos navios mercantes que, sujeitos � Conven��o SOLAS, possuem dispositivos para pedir socorroroleta 1 ou 2emerg�ncia, com um simples acionamento do bot�o de um equipamento.

Esses alertas chegam ao SALVAMAR Brasil e s�o repassados para os respectivos SALVAMAR regionais, respons�veis por investig�-los;

- Por meio da Rede Nacional de Esta��es Costeiras (RENEC) da Embratel, que operaroleta 1 ou 2VHF e HF e retransmite as emerg�ncias para o SALVAMAR.

Temos tamb�m os sinais emitidos pelas embarca��es de pesca nacionais ou afretadas que,roleta 1 ou 2fun��o do seu comprimento ou do tipo de pesca, estejam submetidas ao PREPS.

Esses sinais, quando pedidos de socorro, s�o encaminhados automaticamente aos SALVAMAR Brasil/regionais.

Recebido um pedido de socorro, o SALVAMAR procede � abertura do incidente SAR e toma todas as provid�ncias para atender a emerg�ncia, coordenando as buscas e o resgate das pessoasroleta 1 ou 2perigo, se for o caso.

7) Quais s�o as �reas de responsabilidade do SALVAMAR?

A regi�o de Busca e Salvamento Mar�timo do Brasil abrange toda a costa brasileira e se estende at� o meridiano de 10�W.

Est� divididaroleta 1 ou 2cinco sub-regi�es, existindoroleta 1 ou 2cada uma delas um Centro de Coordena��o de Salvamento Mar�timo, a saber:

- SALVAMAR SUL, com sederoleta 1 ou 2Rio Grande, RS;

- SALVAMAR SUESTE, com sede no Rio de Janeiro, RJ;

- SALVAMAR LESTE, com sederoleta 1 ou 2Salvador, BA;

- SALVAMAR NORDESTE, com sederoleta 1 ou 2Natal, RN;

- SALVAMAR NORTE, com sederoleta 1 ou 2Bel�m, PA; e

As �guas interiores do Pa�s, especificamente as vias naveg�veis da Amaz�nia Ocidental e da bacia do Rio Paraguai, tamb�m possuem Centros de Coordena��o SAR Fluvial, a saber:

- SALVAMAR NOROESTE, na cidade de Manaus, AM; e

- SALVAMAR OESTE, na cidade de Lad�rio, MS.

8) O SALVAMAR possui um sistema de informa��o mar�tima, como ele funciona?

O Centro de Hidrografia da Marinha transmite, aos navios no mar, as "Informa��es de Seguran�a Mar�tima" por meio de Avisos-R�dio N�uticos, que cont�m fatos relevantes quanto � seguran�a da navega��o e as condi��es meteorol�gicas.

Caso necess�rio, s�o transmitidos tamb�m Avisos-R�dio SAR, por solicita��o do SALVAMAR, com informa��es sobre os incidentesroleta 1 ou 2andamento, justamente para que os navios no mar possam prestar assist�ncia, se poss�vel.

Todos esses Avisos-R�dio, posteriormente, s�o publicadosroleta 1 ou 2folhetos quinzenais, denominados de Avisos aos Navegantes, caso tenham uma dura��o espec�fica de tempo.

9) Como � realizado o salvamento no mar?

Depende do tipo de incidente e dos meios que ser�o empregados.

Podemos realizar o salvamento de pessoas por meio de helic�pteros (org�nicos ou n�o de um navio da MB); por meio da lancha de um navio ou de uma OM do SSTA, dentre outras.

10) Quais s�o os principais riscos?

S�o aqueles inerentes as atividades do ambiente marinho variandoroleta 1 ou 2fun��o das condi��es meteorol�gicas e da dist�ncia da costa.

Os riscos operacionais s�o minimizados pelo emprego de equipes profissionais bem treinadas, coordena��o das a��es e a manuten��o de boas comunica��es.

Servi�o de Identifica��o

1) Militares da Ativa ter�o prioridade no atendimento sobre os outros "identificandos"?

Sim, quando embarcadosroleta 1 ou 2meios operativos com movimenta��o prevista, desde que a OM solicite formalmente, com anteced�ncia, de modo a haver tempo h�bil para identifica��o.

2) A dependente "companheira", j� identificada no SIM, ap�s algum tempo se casa com o militar e deseja fazer aroleta 1 ou 2identidade como esposa, como dever� proceder?

Primeiramente o militar dever� providenciar a altera��o junto � DPMM, por interm�dio de uma DBA (Declara��o de Benefici�rioroleta 1 ou 2Aditamento) e depois que sair novo boletim (de restabelecimento) alterando o nome e o v�nculo, poder� refazer aroleta 1 ou 2identifica��o.

3) O Identificando dependente (filho maior de 21 anos portador de doen�a mental) j� possuindo boletim de restabelecimento com validade indeterminada e invalidez definitiva, pode se dirigir ao SIM para confec��o deroleta 1 ou 2identidade?Sim.

Esse identificando dever� vir acompanhado de seu curador, que dever� trazer o n�mero do boletim de restabelecimento que concedeu a validade indeterminada, se n�o for a primeira identifica��o.

Caso seja a primeira identifica��o, � necess�rio que o curador apresente o Termo de Curatela, original e c�pia.

4) A filha, maior de 21 anos, casada e que nunca se identificou na MB pode agora fazer o seu primeiro cart�o de identidade?N�o.

Somente no caso de vir a se tornar pensionista com o falecimento de seus pais.

5) O militar possui 2 netos menores que vivem sobroleta 1 ou 2depend�ncia econ�mica e deseja identific�-los.

Como dever� proceder?

O militar dever� possuir a guarda definitiva dos menores, comprovada por meio do Termo de Guarda e Responsabilidade (TGR), t�-los cadastrado na DPMM como dependentes, e trazer todos os documentos referentes aos dependentes.

6) O militar declararoleta 1 ou 2esposa como dependente por meio da DPMM e a identifica neste Servi�o.

Ap�s algum tempo eles se separam judicialmente e n�o h� recebimento de pens�o aliment�cia por parte da ex-c�njuge.

Ap�s alguns meses, eles decidem reatar a uni�o e se dirigem ao SIM para renovar a identifica��o.

Poder� ser realizada tal identifica��o?

N�o, somente revertendoroleta 1 ou 2situa��o judicialmente por meio de uma convers�o de separa��oroleta 1 ou 2casamento, fato este que implicar�roleta 1 ou 2confec��o de uma DBA, junto aroleta 1 ou 2OM, gerando um novo boletim de restabelecimento.

7) O 1�SG-RM1-EL, emprega-se na Marinha Mercante como Eletricista, e temroleta 1 ou 2situa��o funcional devidamente registrada na Caderneta de Inscri��o e Registro (CIR).

Na condi��o de Aquavi�rio, comparece ao SIM para solicitar uma identidade como Mercante.

Sua solicita��o poder� ser atendida?N�o.

Conforme preconizado nas Normas sobre Identifica��o na Marinha, o militar da Reserva da Marinha, mesmo que seja contratado como Aquavi�rio, far� aroleta 1 ou 2identifica��o sempre como militar para evitar duplicidade de registro no Sistema de Identifica��o.

8) O militar tem como dependentes declaradasroleta 1 ou 2esposa eroleta 1 ou 2genitora.

Faz a marca��o de ambas para realizar a identifica��o no SIM.

A esposa se identifica normalmente, por�m, antes da identifica��o da m�e o militar falece.

Nesta situa��o a genitora ainda poder� ser identificada?Sim.

Como a genitora do militar j� constava no Sistema da DPMM como dependente, a esposa, na condi��o de pensionista, poder� se responsabilizar por esta identifica��o.

9) Quando h� a separa��o judicial do(a) militar, a(o) esposa(o) ou companheira(o) ter� direito a identifica��o?

Somente no caso da(o) ex-esposa(o) ou ex-companheira(o) vir a tornar-se pension�ria(o) desse(a) militar (para isso ter� que receber, no m�nimo, 1% da remunera��o do(a) militar a t�tulo de pens�o).

10) O servidor civil da Ativa perdeuroleta 1 ou 2identidade no ano de 1993, e n�o fez registro de ocorr�ncia na Delegacia Policial.

No ano de 2005, comparece ao SIM para se reidentificar, e o militar identificador observa que, emroleta 1 ou 2ficha, h� um lan�amento de destrui��o da identidade, no mesmo ano da perda, por ter sido encontradaroleta 1 ou 2via p�blica e devolvida ao SIM.

Para fim de indeniza��o da nova emiss�o do cart�o de identidade, qual ser� o motivo considerado?

Por estar registrado que o cart�o foi devolvido para destrui��o, a identifica��o ser� procedida como uma atualiza��o, apesar de ter havido um extravio sem a apresenta��o do correspondente Boletim de Ocorr�ncia.

11) A data da inspe��o de sa�de descrita no SISBOL/BDI serve para atribuir validade no cart�o de identidade ou na data da AMH constante deste mesmo cart�o, de militar n�o estabilizado?

N�o, somente o Boletim de reengajamento ou a Portaria de t�rmino de curso ou promo��o.

A previs�o de nova inspe��o de sa�de � comum a todos os militares, seja ele estabilizado ou n�o.

12) Os filhos maiores de idade podem ser identificados no SIM?

Os filhos poder�o ser reidentificados at� os 21 anos de idade e, ap�s, os titulares necessitar�o comprovar junto � DPMM a necessidade de manuten��o da depend�ncia at� completarem 24 anos de idade.

No caso das filhas solteiras, poder�o ser reidentificadas ap�s os 21 anos de idade, desde que seus beneficios sejam restabelecidos junto � DPMM ou venham a se tornar pensionistas.

13) Mar�timos que n�o estejam embarcados t�m direito � identifica��o?

Sim, desde que comprovem o embarque por, no m�nimo, 8 meses nos �ltimos 5 anos, registrado emroleta 1 ou 2Caderneta de Inscri��o e Registro (CIR).

14) O cart�o de identidade da MB � v�lido para atravessar a fronteira para a Argentina ou para o Uruguai?N�o.

Devido a um acordo assinado entre os pa�ses membros do Mercosul, a livre circula��o dos cidad�os entre os pa�ses deste bloco econ�mico somente � permitida com passaporte, ou com documento de identidade emitido por Secretarias de Seguran�a P�blica ou equivalente.

15) Quando,roleta 1 ou 2algum formul�rio, � solicitado o �rg�o expedidor do nosso cart�o de identidade, qual a sigla deve ser colocada?

A sigla correta � "MB".

16) Qual � a idade m�nima para uma crian�a ser identificada pela Marinha?

A idade m�nima � de 8 (oito) anos completos.

17) Em que situa��es deve ser emitido um novo Cart�o de Identidade com validade indeterminada, e cujos dados n�o se alteraram?

� aconselh�vel emitir um novo cart�o de identidade quando este se apresentarroleta 1 ou 2mau estado de conserva��o, ou quando houver transcorrido 10 (dez) anos da data deroleta 1 ou 2emiss�o.

18) Por que a express�o "Doador de �rg�os e Tecidos" n�o consta mais dos cart�es de identidade?A Lei n� 10.

211, de 23/MAR/2001,roleta 1 ou 2seu artigo 2�, estabelece que as manifesta��es de vontade relativas � retirada "post mortem" de tecidos, �rg�os e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilita��o, perderam aroleta 1 ou 2validade.

Sendo assim, por similaridade de procedimento, o SIM tamb�m deixou de fazer constar o referido registroroleta 1 ou 2seus cart�es de identidade.

Veteranos e Pensionistas

1) Quais s�o os documentos necess�rios para habilita��o � pens�o militar?Para vi�va(o):

- Certid�o de �bito do(a) militar;

- Certid�o de casamento;

- Certid�o (nascimento, casamento ou �bito) dos filhos declarados benefici�rios habilit�veis � pens�o;

- Carteira de identidade atualizada e CPF regular da(o) vi�va(o);

- Carteira de identidade e CPF do(a) militar;

- Comprovante de abertura de conta corrente individualroleta 1 ou 2nome da(o) vi�va(o), n�o podendo ser conta poupan�a ou conta corrente baixa renda;

- Documento expedido pelo �rg�o que concedeu a pens�o/aposentadoria percebida de cofre p�blico federal, estadual e municipal, se for o caso.

(Ex: T�tulo de Pens�o; Declara��o do INSS com o n� da esp�cie do benef�cio).

Para Companheira(o) - Somente no caso do(a) militar ter falecido na vig�ncia da Medida Provis�ria n� 2.215/2001.

Al�m dos documentos listados acima, a(o) companheira(o) dever� tamb�m apresentar:

- Certid�o de nascimento ou de casamento do(a) militar com averba��o da separa��o ou do div�rcio;

- Escritura p�blica declarat�ria de uni�o est�vel (p�smortem), justifica��o judicial ou a��o declarat�ria de uni�o est�vel;

Caso n�o tenha sido designada(o) benefici�ria(o)roleta 1 ou 2vida pelo militar, dever� fazer prova da uni�o est�vel apresentando, al�m dos documentos acima, no m�nimo dois outros documentos probat�rios da uni�o, tais como:

- Certid�o dos filhos nascidos da uni�o;

- Prova de domic�lio comum;

- Conta banc�ria conjunta;

- Escritura p�blica declarat�ria de uni�o est�vel feitaroleta 1 ou 2vida pelo(a) militar;

- Certid�o de casamento religioso; ou

- Outros documentos que tenham igual for�a probante.

Para Filhos:

- Certid�es de �bito do instituidor (militar) e da genitora;

- Certid�o de casamento do(a) militar instituidor(a);

- Certid�o (nascimento, casamento ou �bito) dos filhos declarados benefici�rios habilit�veis � pens�o;

- Carteira de identidade atualizada e CPF regular da(o) requerente;

- Comprovante de abertura de conta corrente individual, n�o podendo ser conta poupan�a ou conta corrente baixa renda;

- Documento expedido pelo �rg�o que concedeu a pens�o/aposentadoria percebida de cofre p�blico federal, estadual e municipal, se for o caso.

(Ex: T�tulo de Pens�o; Declara��o do INSS com o n� da esp�cie do benef�cio).

2) Filha casada tem direito � pens�o militar?

A pens�o militar � devida aos benefici�rios do instituidor ap�s o falecimento deste.

No que diz respeito � filha casada, a legisla��o n�o faz refer�ncia alguma, logo, o estado civil n�o interfere no direito � pens�o militar.Legisla��o: Lei 3.765/1960 e MP 2.215-10/2010.

3) A filha pode se habilitar � pens�o militar, do mesmo instituidor, juntamente com a m�e?N�o.

Salvo por determina��o Judicial.

Existe a ordem de prioridade estabelecida no art 7� da Lei n� 3.

765/1960 a filha sucede � m�e na habilita��o � pens�o militar, ou seja, a filha s� ter� direito � pens�o militar ap�s o falecimento ou a ren�ncia da genitora.

4) Em que situa��o o estudante universit�rio tem direito � pens�o militar?

Somente se o �bito do contribuinte ocorreu na vig�ncia da MP n� 2215-10/01, enquanto estiver matriculado na universidade e for menor de 24 anos de idade.

5) Como obter a Isen��o do Imposto de Renda?

A isen��o do Imposto de Renda poder� ser solicitada por portadores de doen�as previstas no art 6�, inciso XIV da Lei n� 7.713, de 22/12/1988.

� necess�rio que a pessoa portadora da doen�a seja submetida � Inspe��o de Sa�deroleta 1 ou 2Junta de Sa�de da Marinha do Brasil.

O requerimento solicitando a Inspe��o de Sa�de poder� ser protocolado no Servi�o de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM) ou na OMAC mais pr�xima da resid�ncia (fora do Rio de Janeiro).

6) Como ter acesso ao site do SVPM?

O acesso ao site do Servi�o de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM) est� facultado aos militares veteranos, ex-combatentes, anistiados e seus pensionistas.

Para ter acesso ao sistema - que funciona somente no Internet Explorer - do SVPM, basta acessar o site: http://www.svpm.mar.mil.br

Ao abrir o site, basta clicarroleta 1 ou 2"Cadastrar Usu�rio" e inserir as informa��es solicitadas.

Tendo sido cadastrado com sucesso, clicarroleta 1 ou 2"Entrar no Sistema", entrar com seu CPF e com a senha cadastrada.

Caso n�o obtenha �xito, entreroleta 1 ou 2contato com svpm.ouvidoriamarinha.mil.

br, informando nome completo, data de nascimento, NIP e CPF.

Caso tenha esquecido a senha, acesse o item "Esqueci a senha" no menu do Site do SVPM e preencha os campos ag�ncia e conta corrente, pois essas informa��es constam na base de dados do SVPM.

7) Quais s�o as provid�ncias necess�rias para a altera��o de conta corrente?

O interessadoroleta 1 ou 2proceder � altera��o de conta corrente ou domic�lio banc�rio dever� apresentar requerimento ao Servi�o de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM) ou na OMAC mais pr�xima da resid�ncia (fora do Rio de Janeiro), juntado os seguintes documentos:

- c�pia autenticada do Cart�o de Identidade; e

- comprovante banc�rio original (Declara��o, cheque pessoal rasurado, extrato, saldo ou dep�sito autenticado mecanicamente) desde que seja de banco conveniado (Ita�, Bradesco, Caixa Econ�mica Federal, HSBC, Santander Banespa, Citibank, Banrisul, Unibanco, BCN ou Real).

Observa��es:

(a) A conta-corrente poder� ser individual ou conjunta, desde que o inativo seja o titular;

(b) No caso de pensionistas, somente poder� ser conta-corrente individual; e

(c) N�o poder� ser utilizada conta-poupan�a assim como os seguintes tipos de contas:

- CAIXA ECONOMICA: opera��o 013, opera��o 023 e opera��o 037;

- BANCO DO BRASIL: contas tipo POUPEX (varia��o 91 a 99) estando ainda esta vinculada � POUPEX (necessita ser desvinculada para recebimento de pagamento).

As pessoas que residamroleta 1 ou 2localidades que n�o possua OMAC pr�ximas �s suas resid�ncias poder�o, desde que atendendo as observa��es acima, enviar carta solicitando altera��o de domic�lio banc�rio assinada e reconhecido firma por AUTENTICIDADEroleta 1 ou 2cart�rio e anexando os seguintes documentos:

- extrato banc�rio ou c�pia do cheque rasurado (ORIGINAL) que apresente nome desde que seja de banco conveniado (Ita�, Bradesco, Caixa Econ�mica Federal, HSBC, Santander Banespa, Citibank, Banrisul, Unibanco, BCN ou Real);

- c�pia da identidade autenticadaroleta 1 ou 2cart�rio; e

- c�pia do CPF autenticadoroleta 1 ou 2cart�rio (caso n�o esteja na identidade).

8) Por que a margem consign�vel est� negativa?

A Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM) observa o que preceitua a Lei n� 1.

046, de 02/01/1950 , no seu art 21, transcrito a seguir: "Art.21.

A soma das consigna��es n�o exceder� de 30% (trinta por cento) do vencimento, remunera��o, sal�rio, provento, subs�dio, pens�o, montepio, meio-soldo, e gratifica��o adicional por tempo de servi�o.

(Reda��o dada pela Lei n� 2.853, de 1956)".

Quando o valor total dos descontos constantes do BP for superior a 30% do total dos rendimentos brutos, a margem ser� negativa.

9) Como fazer o recadastramentoroleta 1 ou 2local onde n�o existe Organiza��o Militar da Marinha?

Preferencialmente, o recadastramento dever� ser realizadoroleta 1 ou 2Organiza��es Militares da Marinha designadas para Atendimento e Contato ou Recadastradoras (OMAC e OREC), quando fora de sede.

Entretanto, o recadastramento presencial poder� ser realizado por uma Organiza��o Recadastradora Extra-Marinha (OREM), nas seguintes condi��es:

a) entidade conveniada com o Servi�o de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM) para este fim, se houver;

b) reparti��o p�blica ou unidade do Ex�rcito e da For�a A�rea existente no local - nesse caso, o veterano ou pensionista que desejar se recadastrar poder� entrarroleta 1 ou 2contato direto com o citado �rg�o ou com o SVPM, por meio de correspond�ncia escrita, "e-mail" ou telefone; e

c) Quandoroleta 1 ou 2pa�s estrangeiro, por meio das Representa��es Diplom�ticas, - nesse caso o benefici�rio dever� comparecer a um desses locais solicitando a formaliza��o do seu recadastramento, que dever� ser encaminhado ao SVPM.

No caso de recadastramento atrav�s de OREM o veterano/pensionista dever� comparecer munido dos seguintes documentos:- identidade;- CPF;

- comprovante de resid�ncia; e

- Ficha de Recadastramento.

10) � poss�vel a quem renunciou � contribui��o de 1,5% voltar a contribuir?

A contribui��o espec�fica de 1,5%, conforme preconizado no art.

31 da Medida Provis�ria 2.

215-10/2001, objetiva assegurar aos militares contribuintes a manuten��o dos benef�cios previstos na Lei 3.765/1960.

Tais direitos assegurados n�o se restringem � pens�o para as filhas; objetiva tamb�m a possibilidade de acumula��o l�cita para seus benefici�rios, de pens�es militares, pens�o militar e civil, entre outros direitos.

Quanto ao cancelamento do referido desconto, por via administrativa � inexequ�vel, pois contraria o disposto no par�grafo �nico do art.

31 da MP supracitada, que estabeleceu como limite para renunciar ao desconto a data de 31 de agosto de 2001.

11) Quem tem direito ao Aux�lio Funeral?O art.76 do Decreto n� 4.

307, de 18 de julho de 2002, que trata do assunto Aux�lio Funeral para militares estabelece que "O aux�lio-funeral dever� ser pago,roleta 1 ou 2esp�cie, no prazo m�ximo de quarenta e oito horas seguintes � comunica��o do �bito � OM, desde que o funeral n�o tenha sido custeado pela Uni�o:

I - ao militar, por morte do c�njuge, companheira ou outro dependente;

II - ao vi�vo ou � vi�va de militar, por morte de dependente, obedecido o art.

50, � 2o, inciso VII, da Lei no 6.880, de 1980; e

III - ao benefici�rio da pens�o militar, observada a respectiva ordem de habilita��o, por morte do militar, do vi�vo ou da vi�va de militar a que se refere o inciso II deste artigo.(grifei).

� 1� Se o funeral for custeado por terceiro, este ser� indenizado, observado o limite do mencionado aux�lio.

� 2� As despesas de prepara��o e do translado do corpo n�o s�o custeadas pelo aux�lio-funeral, estando previstas nos arts.

34 e 35 deste Decreto".

12) Pode ocorrer melhoria de proventos na inatividade?Sim.

Desde que o militar seja reformado por invalidez por uma das doen�as listadas no art.

108 do Estatuto dos Militares.

A remunera��o passa a ser calculada com base no soldo correspondente ao grau hier�rquico imediatamente superior.

13) Por que a vi�va de ex-combatente � isenta da contribui��o de FUSMA, mas a filha pensionista n�o?

De acordo com a S�mula n� 36, de 16 de setembro de 2008, da AGU, ratificada pela DGPM, os ex-combatentes (assim considerados nos termos da lei n� 5.

315/67) e seus dependentes, constantes no art.5� da lei n� 8.

059/90, t�m direito a Assist�ncia M�dica Hospitalar gratuita a ser prestada pelas Organiza��es Militares de sa�de da MB."Art.

5� - Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei:I - a vi�va;II - a companheira;

III - o filho e a filha de qualquer condi��o, solteiros, menores de 21 anos ou inv�lidos;

IV - o pai e a m�e inv�lidos; e

V - o irm�o e a irm�, solteiros, menores de 21 anos ou inv�lidos."

14) A filha de pensionista de servidor civil s� poder� solicitar a pens�o ap�s o �bito da m�e?N�o.

Na Pens�o Civil (tanto na lei n� 3.

373/58 quanto na lei n� 8.

112/90) todos os dependentes que possuem direito � pens�o s�o habilitados juntos.

Falecimento de Militar

1) Como procederroleta 1 ou 2caso de falecimento de um militar da fam�lia?

O primeiro contato dever� ser com o Distrito Naval mais pr�ximo, que ir� encaminhar para o SASM (Servi�o de Assist�ncia Social da Marinha) ou SVPM (Servi�o de Veteranos e Pensionistas da Marinha).

2) Quais documentos devem ser apresentados?

No momento da comunica��o do falecimento � necess�rio apresentar os seguintes documentos no ato: Certid�o de �bito e Documento de identifica��o do declarante (original e c�pia).

Lugares abertos � visita��o

1) Onde posso conhecer as instala��es da Marinha do Brasil?

As Organiza��es Militares (OM) da Marinha do Brasil recebem visita��o do p�blico externo, ocasionalmente, a fim de atender as necessidades profissionais da For�a.

Entretanto, existem atra��es cuja miss�o � atender ao p�blico externo, como � o caso da Diretoria do Patrim�nio Hist�rico e Documenta��o da Marinha (DPDHM), localizada no Rio de Janeiro.

Entre elas est�o: acesso ao Navio-Museu Bauru, Nau dos Descobrimentos, Helic�ptero-Museu Rei do Mar, Submarino-Museu Riachuelo e o Pr�dio da Ilha Fiscal.

Outras unidades da Marinha que recebem visita��o ao p�blico externo s�o os museus navais e as bibliotecas da Rede de Bibliotecas Integrantes da Marinha (Rede BIM).

Uma op��o � acompanhar pelos ve�culos de m�dia locais, as datas das visita��es p�blicas que acontecem nos navios da Marinha, quando atracados na costa brasileira, e outros eventos comumente denominados "Portas Abertas", onde os quart�is da Marinha s�o abertos � comunidade.

Patrim�nio Hist�rico e Cultural da Marinha

1) Onde obter informa��es hist�ricas sobre a Marinha do Brasil?

Diversas informa��es hist�ricas sobre a Marinha do Brasil podem ser encontradas no Arquivo da Marinha, Biblioteca da Marinha e Museu Naval, sob responsabilidade da DPHDM.

*O Arquivo da Marinha est� localizado � Pra�a Bar�o de Lad�rio s/no, Ilha das Cobras, Centro, Rio de Janeiro.RJ - RJ - CEP: 20.090-010

-Telefones: (21) 2104-5487/5488/6713/6994

- Hor�rio de funcionamento: 8h30 �s 16h, de ter�a � sexta-feira

*A Biblioteca da Marinha, localizada � Rua Mayrink Veiga, 28, Centro, Rio de Janeiro-RJ, possui um acervo de aproximadamente 67 mil exemplares, entre livros, folhetos, peri�dicos e mapas.

Ela � especializada nas �reas de Hist�ria Naval, Hist�ria Geral e do Brasil e Cartografia.

-Tele fones: (21) 2516-8784/ 0265/ 4104.

- Hor�rio de funcionamento: de segunda � sexta-feira das 8h �s 16h.

*O Museu Naval est� localizado � Rua Dom Manuel, 15 - Centro - Pra�a XV e est� aberto � visita��o de ter�a a domingo, das 12h �s 17h.

A entrada � franca e � poss�vel agendar visitas conforme os dados abaixo:

- Atendimento p�blico: De segunda a sexta-feira, exceto feriado

- Hor�rio de funcionamento: 08:30h �s 11:45h e das 13:15h �s 16:00h

- Telefones: (21) 2532-5992 e 21 2233-9165 / S�bados, domingos e feriados: (21) 2104-5506, (21) 2104 5493 ou (21) 2104-6691

Maiores informa��es em: https://www.marinha.mil.br/dphdm

2) Como visitar o Espa�o Cultural da Marinha e a Ilha Fiscal?

O Espa�o Cultural da Marinha (ECM) est� localizado no cora��o do Boulevard Ol�mpico.

Est�o dispon�veis para visita��o gratuita o Navio-Museu "Bauru", o Submarino-Museu "Riachuelo", o modelo da Nau dos Descobrimentos, o carro de combate "Cascavel" e o Helic�ptero-Museu "Sea King".

Ainda, � poss�vel realizar passeios � Ilha Fiscal, a bordo da Escuna "Nogueira da Gama", e na Ba�a de Guanabara, no Rebocador "Laurindo Pitta".

Depois do passeio, � poss�vel assistir o entardecer no Caf� ou comprar alguma lembran�a dispon�vel na Loja do local.

S�o oferecidas visitas guiadas � Ilha Fiscal, onde s�o mostrados o Torre�o e a Ala do Cerimonial.

Exposi��es tempor�rias tamb�m s�o atra��es, com temas que envolvem a participa��o da Marinha no desenvolvimento econ�mico e social do Pa�s.

Os passeios saem do cais do Espa�o Cultural de quinta a domingo, �s 12h30, 14h e 15h30.

-Ingressos: R$ 30,00 (inteira) e R$ 10,00 para alunos e professores de escola p�blica nas visitas de quinta e sexta-feira

A bilheteria do ECM abre a partir das 11h.

Agendamento: (21) 2532-5992 / 2104-5506

Maiores informa��es podem ser obtidas em: https://www.marinha.mil.

br/dphdm/ilha-fiscalTerrenos de Marinha

1) Os "terrenos de marinha" pertencem � Marinha do Brasil?

O termo "terreno de marinha" n�o significa, como a princ�pio leva a crer, terras de propriedade da Marinha.

�, na verdade, uma defini��o que manteve, por tradi��o, esse nome, nascido no s�culo passado, que significa "as terras, junto � costa mar�tima, e nas margens de rios e lagos, at� uma dist�ncia de 33 metros, contada a partir da linha de preamar m�dia do ano de 1831".

A conceitua��o de "terrenos de Marinha" tamb�m est� contida no Decreto n� 9.

760, de 5 de setembro de 1946, eroleta 1 ou 2regulamenta��o � feita pela Secretaria do Patrim�nio da Uni�o (SPU) do Minist�rio do Planejamento, Desenvolvimento e Gest�o, conforme previsto na Lei n� 9.

636, de 15 de maio de 1998.

Enfatizamos que os "terrenos de Marinha" n�o pertencem � Marinha do Brasil (MB) mas, sim, � Uni�o, de acordo com o previsto no Inciso VII, do Art 20 da Constitui��o Federal de 1988, cabendo � MB t�o somente avaliar a execu��o de obras, no que concerne ao ordenamento do Espa�o Aquavi�rio e � Seguran�a da Navega��o.

Mais informa��es podem ser obtidas junto � Prefeitura do local onde se encontra o "terreno de marinha" ou junto � SPU - http://www.planejamento.gov.

br/assuntos/gestao/patrimonio-da-uniao.



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